Galera alguem sabee me informar se existe algun software
para notbook que funcione como gps???????
gps para notbook?????????????????
-
carlosaugusto
- Mensagens: 1
- Registrado em: 22 Set 2008, 17:18
Re: gps para notbook?????????????????
Tem GPS no note?
Vai usar algum externo?
Qual a utilidade disso?
Vai usar algum externo?
Qual a utilidade disso?
Abraços,
Wallace
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paulo_bonfim
- Mensagens: 144
- Registrado em: 17 Mai 2008, 12:24
Re: gps para notbook?????????????????
O Garmin Mobile PC serve para esse propósito. É um software que deixa o notebook com as mesmas funcionalidades de um NUVI (navegador).
É necessário um GPS externo conectado via cabo ou bluetooth.
É necessário um GPS externo conectado via cabo ou bluetooth.
Re: gps para notbook?????????????????
Continuo sem saber a utilidade disso ai.
Não pode usar GPS no avião.
No carro não pode usar o Note.
Vai sair a pé com o note?
Não pode usar GPS no avião.
No carro não pode usar o Note.
Vai sair a pé com o note?
Editado pela última vez por Wallace em 23 Set 2008, 16:28, em um total de 1 vez.
Abraços,
Wallace
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Osório Martins
- Mensagens: 137
- Registrado em: 07 Ago 2008, 23:37
Re: gps para notbook?????????????????
fica no ar a pergunta para o autor do tópico (carlosaugusto) responder...
aliás também estou curioso
aliás também estou curioso
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carlos_morgenstern
- Mensagens: 7
- Registrado em: 04 Dez 2008, 09:49
Re: gps para notbook?????????????????
Deixa a esposa no banco de tras com o notebook soh de navegador..... ou deixa o notebook escondidinho soh dizendo, virar a esquerda, virar a direita..... 
Fora que, no Brasil, o fato de ser proibido não quer dizer exatamente que ninguém faz
No meu notebook eu uso o Destinator 7 for PC, soh que tem que setar o notebook em 800 x 600 pro destinator ficar em tela cheia.....
Fora que, no Brasil, o fato de ser proibido não quer dizer exatamente que ninguém faz
No meu notebook eu uso o Destinator 7 for PC, soh que tem que setar o notebook em 800 x 600 pro destinator ficar em tela cheia.....
Re: gps para notbook?????????????????
No banco de trás que eu saiba também é proibido.
Pois tal proibição é pelo maior risco de ferimentos em acidentes e não pelo que vai estar fazendo ou não com o note.
Lembrando que eu só estou alertando para o fato, não fiz a lei nem estou dizendo que concordo com ela.
Pois tal proibição é pelo maior risco de ferimentos em acidentes e não pelo que vai estar fazendo ou não com o note.
Lembrando que eu só estou alertando para o fato, não fiz a lei nem estou dizendo que concordo com ela.
Abraços,
Wallace
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marquinhovet
- Mensagens: 1
- Registrado em: 22 Jan 2009, 00:24
Re: gps para notbook?????????????????
KD A PROIBIÇÃO DO USO DO NOTEBOOK PARA ORIENTAR NOS MOLDES DOS GPS DE HOJE EM DIA?
KD A PROIBIÇÃO DO USO DE NOTEBOOK NO BANCO DE TRÁS?
DEVE SER A VELHA MANIA DE OUVIR O GALO CANTAR...
"RESOLUÇÃO Nº 190, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
Proíbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o constante dos Processos: 80001.005795/2004-11, 80001.003132/2004-54 e 80001.003142/2004-90;
Considerando o estabelecido no Art. 103 c/c § 2º do Art. 105 da Lei 9.503/97;
Considerando que a utilização, por condutor de veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento compromete os requisitos e condições de segurança no trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I – Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.
II –Instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Parágrafo único. Entende-se como informação de auxílio à orientação do condutor, a indicação do trajeto a ser seguido mostrado por meio de símbolos e/ou áudio.
Art. 2º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens de mapas destinados à orientação do condutor, salvo se:
I – Estiver dotado de mecanismo automático que comute a imagem de mapas para símbolos e/ou áudio que indique a direção, independente da vontade do condutor, quando o veículo estiver em movimento.
II – Instalado exclusivamente como sistema de auxílio a manobras.
Art. 3º Considera-se instalação, qualquer operação que resulte em conexão do equipamento com outro, com acessório, parte ou sistema do veículo, em caráter definitivo ou provisório.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do CTB."
KD A PROIBIÇÃO DO USO DE NOTEBOOK NO BANCO DE TRÁS?
DEVE SER A VELHA MANIA DE OUVIR O GALO CANTAR...
"RESOLUÇÃO Nº 190, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.
Proíbe o uso de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o constante dos Processos: 80001.005795/2004-11, 80001.003132/2004-54 e 80001.003142/2004-90;
Considerando o estabelecido no Art. 103 c/c § 2º do Art. 105 da Lei 9.503/97;
Considerando que a utilização, por condutor de veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento compromete os requisitos e condições de segurança no trânsito;
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I – Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento.
II –Instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Parágrafo único. Entende-se como informação de auxílio à orientação do condutor, a indicação do trajeto a ser seguido mostrado por meio de símbolos e/ou áudio.
Art. 2º Fica proibido a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens de mapas destinados à orientação do condutor, salvo se:
I – Estiver dotado de mecanismo automático que comute a imagem de mapas para símbolos e/ou áudio que indique a direção, independente da vontade do condutor, quando o veículo estiver em movimento.
II – Instalado exclusivamente como sistema de auxílio a manobras.
Art. 3º Considera-se instalação, qualquer operação que resulte em conexão do equipamento com outro, com acessório, parte ou sistema do veículo, em caráter definitivo ou provisório.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do CTB."